Decreto-lei 31092, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 303/1940, Série I de 1940-12-31.
- Data: 1940-12-31
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Sumário
Mantém em vigor durante o ano de 1941, o disposto no Decreto-Lei n.º 30252 de 30 de Dezembro de 1939, que eleva ao dobro, os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296565.dre.pdf .
Aviso
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