Decreto-lei 30366, de 9 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1940, Série I de 1940-04-09.
- Data: 1940-04-09
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Sumário
Determina que os encargos do Instituto de Altos Estudos Militares respeitantes ao corrente ano económico sejam custeados pelas verbas inscritas nos artigos 494.º a 501.º, capítulo 5.º, do actual orçamento do Ministério.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296361.dre.pdf .
Aviso
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