Decreto-lei 30365, de 9 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1940, Série I de 1940-04-09.
- Data: 1940-04-09
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Sumário
Permite no ano industrial de 1940-1941 às fábricas de açúcar da Ilha da Madeira exportar para o continente, se a produção de açúcar exceder o consumo local, até ao limite máximo de 850 toneladas de açúcar, sendo as primeiras 200 livres de quaisquer direitos e taxas na saída da Madeira e entrada no continente e as restantes sujeitas aos direitos e mais encargos que oneram a entrada no continente do açúcar dos Açores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296360.dre.pdf .
Aviso
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