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Decreto 142-B/79, de 27 de Dezembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Primeiro-Ministro, engenheira Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Texto do documento

Decreto 142-B/79

de 27 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É exonerada, a seu pedido, do cargo de Primeiro-Ministro a engenheira Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Art. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 189.º, n.º 4.º da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse de novo Governo.

Assinado em 27 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/27/plain-29632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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