Decreto 142-B/79, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 297/1979, 4º Suplemento, Série I de 1979-12-27.
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Data:
1979-12-27
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Exonera, a seu pedido, o Primeiro-Ministro, engenheira Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
Decreto 142-B/79
de 27 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É exonerada, a seu pedido, do cargo de Primeiro-Ministro a engenheira Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
Art. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 189.º, n.º 4.º da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse de novo Governo.
Assinado em 27 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/27/plain-29632.pdf ;
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