Decreto-lei 29998, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministérios do Comércio e Indústria e da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1939, Série I de 1939-10-24.
- Data: 1939-10-24
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Sumário
Torna obrigatório aos produtores de lã manifestar perante a Junta Nacional dos Produtos Pecuários (J. N. P. P.) as quantidades de lã em bruto que tiverem em seu poder, qualidade e lugar onde estão depositadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296260.dre.pdf .
Aviso
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