Decreto-lei 29907, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1939, Série I de 1939-09-07.
- Data: 1939-09-07
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Sumário
Determina que os proprietários, os arrendatários e, em geral, todos os que, por qualquer título, ocupem prédios rústicos ou urbanos situados nas cidades de Lisboa e Porto, nas sedes de outros concelhos e nas localidades, centros urbanos e zonas de interesse turístico, recreativo, climático, terapêutico, espiritual, histórico e artístico, não podem opor-se à colocação, nos mesmos prédios, de marcas de sinalização e referência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296231.dre.pdf .
Aviso
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