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Decreto-lei 29907, de 7 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1939, Série I de 1939-09-07.
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Sumário

Determina que os proprietários, os arrendatários e, em geral, todos os que, por qualquer título, ocupem prédios rústicos ou urbanos situados nas cidades de Lisboa e Porto, nas sedes de outros concelhos e nas localidades, centros urbanos e zonas de interesse turístico, recreativo, climático, terapêutico, espiritual, histórico e artístico, não podem opor-se à colocação, nos mesmos prédios, de marcas de sinalização e referência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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