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Decreto-lei 29862, de 31 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1939, Série I de 1939-08-31.
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Sumário

Determina que os vencimentos a abonar ao comandante geral da guarda nacional republicana sejam satisfeitos, no corrente ano económico, pelas sobras da dotação descrita no n.º 1) do artigo 109.º, do capítulo 4.º, do orçamento do Ministério do Interior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296208.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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