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Decreto-lei 29835, de 17 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1939, Série I de 1939-08-17.
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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do decreto-lei n.º 27853, de 13 de Julho de 1937, que isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local, no Arquipélago da Madeira, vários artigos destinados à indústria de bordados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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