Decreto-lei 29765, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1939, Série I de 1939-07-20.
- Data: 1939-07-20
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Sumário
Mantém em vigor no ano cultural de 1939-1940 as disposições do decreto-lei n.º 26741, de 3 de Julho de 1936, que determina que o rateio do açúcar colonial para efeito do benefício de bónus passe a fazer-se por despacho ministerial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296185.dre.pdf .
Aviso
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