Decreto-lei 29696, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1939, Série I de 1939-06-17.
- Data: 1939-06-17
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Sumário
Torna aplicável aos vencimentos dos funcionários do Estado que transitaram para a Junta Geral Autónoma do distrito de Ponta Delgada e se encontram aguardando aposentação o regime estabelecido no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 18441, de 11 de Junho de 1930.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296164.dre.pdf .
Aviso
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