Decreto-lei 29626, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1939, Série I de 1939-05-23.
- Data: 1939-05-23
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Sumário
Isenta do pagamento de quaisquer emolumentos ou taxas as autorizações pedidas para a limpeza e conservação das construções confinantes com a via férrea, desde que para a execução dos trabalhos não seja preciso ocupar terreno com andaimes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296140.dre.pdf .
Aviso
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