Decreto-lei 29619, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1939, Série I de 1939-05-22.
- Data: 1939-05-22
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Sumário
Determina que a percentagem do tempo de campanha ou nas colónias, estabelecida no artigo 9.º do decreto n.º 20247, de 24 de Agosto de 1931, só seja aplicável às pensões de reserva ou de reforma dos militares que no activo tenham sido oficiais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296137.dre.pdf .
Aviso
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