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Decreto-lei 29616, de 22 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1939, Série I de 1939-05-22.
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Sumário

Revoga o disposto no artigo 4.º do decreto-lei n.º 28516, , de 10 de Março, sobre a gratificação das praças reformadas que fazem parte do pessoal menor do Ministério da Guerra, as quais, quanto a vencimentos, ficam abrangidas pelas disposições gerais aplicáveis às praças reformadas prestando serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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