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Despacho (extrato) 3755/2017, de 4 de Maio

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Sumário

Regresso da situação de licença sem vencimento da escriturária Maria Ivete Dias Guarda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3755/2017

Por meu despacho de 27 de janeiro de 2017, foi Maria Ivete Dias Guarda, escriturária, na situação de licença sem vencimento, autorizada a regressar ao serviço, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Leiria, ficando integrada na 1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial do mesmo município, nos termos conjugados do n.º 4 dos artigos 108.º e 109.º e n.º 1 do artigo 112.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, com início no dia 1 de fevereiro de 2017 (não carece de visto do Tribunal de Contas).

27 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

310417583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2961147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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