Decreto-lei 29444, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1939, Série I de 1939-02-14.
- Data: 1939-02-14
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Sumário
Torna aplicável o disposto no decreto-lei n.º 27585, de 18 de Março de 1937, (isenção de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos, cobrados pelas alfândegas, juntas autónomas dos portos, câmaras municipais e Misericórdias), às conservas fabricadas durante o período em que é vedada a fabricação com designação de conservas de sardinha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296069.dre.pdf .
Aviso
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