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Decreto-lei 29202, de 3 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 280/1938, Série I de 1938-12-03.
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Sumário

Esclarece que a expressão «ano económico decorrente» constante do artigo 4.º, § 3.º, do decreto-lei n.º 28214 de 23 de Novembro de 1937, que fixa os quadros dos empregados menores dos liceus, é interpretada como significando o ano económico que decorrer na data da nomeação ou promoção .

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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