Decreto-lei 29202, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 280/1938, Série I de 1938-12-03.
- Data: 1938-12-03
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que a expressão «ano económico decorrente» constante do artigo 4.º, § 3.º, do decreto-lei n.º 28214 de 23 de Novembro de 1937, que fixa os quadros dos empregados menores dos liceus, é interpretada como significando o ano económico que decorrer na data da nomeação ou promoção .
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296006.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296006/decreto-lei-29202-de-3-de-dezembro