A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 29180, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1938, Série I de 1938-11-24.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Integra no Grémio dos Industriais de Moagem de Portalegre as fábricas de moagem situadas no distrito de Castelo Branco e extingue o Grémio dos Industriais de Moagem de Setúbal, ficando as fábricas situadas nos concelhos de Almada e Barreiro a pertencer ao Grémio de Lisboa, as de Grândola e Santiago do Cacém ao Grémio de Beja e as de Setúbal e Alcácer do Sal ao Grémio de Évora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296003.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda