Decreto-lei 29179, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1938, Série I de 1938-11-24.
- Data: 1938-11-24
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Sumário
Estabelece as normas que de ora avante devem presidir à organização e julgamento dos processos de apreensão e venda de minérios.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296002.dre.pdf .
Aviso
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