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Aviso (extrato) 4769/2017, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 10594/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2016 - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4769/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Refs. 3 e 11, publicado sob o Aviso 10594/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25.08.2016, homologadas pelo Presidente do Conselho Diretivo, foram afixadas nas instalações da AMA, sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º, G, 1600-001 Lisboa, e disponibilizada em www.ama.gov.pt.

Consideram-se notificados do ato de homologação das listas de ordenação final, conforme estatuído nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, e pela via prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

6 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

310422475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2959638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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