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Decreto-lei 28990, de 10 de Setembro

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Sumário

Determina que transitoriamente os contratos de artistas, empregados teatrais e artífices de teatro para a exploração de espectáculos de género dramático e musicado, revista e fantasia se realizem nos termos do artigo 123.º do decreto n.º 13564, de 06 de Maio de 1927.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295935.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43181 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Actualiza as condições gerais do exercício das actividades profissionais ligadas aos espectáculos públicos - Cria na 2.ª Repartição da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações a Secção dos Profissionais de Espectáculos - Revoga o artigo 147.º da tabela geral do imposto do selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916, e o Decreto-Lei n.º 28990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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