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Decreto-lei 28914, de 13 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1938, Série I de 1938-08-13.
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Sumário

Permite que nos concelhos ou freguesias onde se verifiquem crises periódicas de desemprego rural, e durante os anos de 1938 e 1939, as câmaras municipais, precedendo deliberação dos proprietários do concelho ou da freguesia e autorização ministerial, possa lançar derramas especiais sobre os proprietários rústicos do concelho ou da freguesia, destinadas a obras de interesse local a realizar em épocas de falta de trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295918.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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