Decreto-lei 28914, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1938, Série I de 1938-08-13.
- Data: 1938-08-13
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Sumário
Permite que nos concelhos ou freguesias onde se verifiquem crises periódicas de desemprego rural, e durante os anos de 1938 e 1939, as câmaras municipais, precedendo deliberação dos proprietários do concelho ou da freguesia e autorização ministerial, possa lançar derramas especiais sobre os proprietários rústicos do concelho ou da freguesia, destinadas a obras de interesse local a realizar em épocas de falta de trabalho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295918.dre.pdf .
Aviso
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