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Decreto-lei 28861, de 19 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1938, Série I de 1938-07-19.
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Sumário

Abre um crédito especial para pagamento das despesas a efectuar com os estudos e projectos, compreendendo os que respeitem a novos edifícios, monumentos, arranjos de urbanização e outros melhoramentos públicos, incluindo pessoal e material.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295901.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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