Decreto-lei 28861, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1938, Série I de 1938-07-19.
- Data: 1938-07-19
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Sumário
Abre um crédito especial para pagamento das despesas a efectuar com os estudos e projectos, compreendendo os que respeitem a novos edifícios, monumentos, arranjos de urbanização e outros melhoramentos públicos, incluindo pessoal e material.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295901.dre.pdf .
Aviso
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