Decreto-lei 28851, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministérios das Colónias e do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1938, Série I de 1938-07-13.
- Data: 1938-07-13
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295896.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-02-15 -
AVISO
DD5255 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Torna públicas as classificações pautais dos produtos importados no País sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295896/decreto-lei-28851-de-13-de-julho