Decreto-lei 28802, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1938, Série I de 1938-07-02.
- Data: 1938-07-02
- Secções desta página::
Sumário
Abre um crédito especial para ocorrer ao pagamento dos encargos com a vinda ao País de peritos estrangeiros para darem parecer sobre assuntos técnicos das suas especialidades.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295881.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295881/decreto-lei-28802-de-2-de-julho