Decreto-lei 28722, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1938, 1º Suplemento, Série I de 1938-05-28.
- Data: 1938-05-28
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Sumário
Concede amnistia a diversos crimes e infracções e dá por expiada a prisão em que tiver sido convertido o imposto de justiça crime e que esteja a ser cumprida nesta data.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295854.dre.pdf .
Aviso
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