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Decreto 98-A/79, de 11 de Setembro

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Sumário

Dissolve a Assembleia da República.

Texto do documento

Decreto 98-A/79 de 11 de Setembro

O Presidente da República, precedendo parecer favorável do Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É dissolvida a Assembleia da República.

Art. 2.º É fixado, de harmonia com o n.º 1 do artigo 175.º da Constituição, o dia 2 de Dezembro do corrente ano para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Art. 3.º Nos termos conjugados dos artigos 174.º, n.º 3, e 299.º, n.os 1 e 2, da Constituição, caberá unicamente à Assembleia da República eleita completar a legislatura em curso.

Assinado em 11 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/11/plain-29585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29585.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-22 - Despacho Normativo 298-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto n.º 98-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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