Decreto 98-A/79, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 210/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-09-11.
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Data:
1979-09-11
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Dissolve a Assembleia da República.
Decreto 98-A/79 de 11 de Setembro
O Presidente da República, precedendo parecer favorável do Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É dissolvida a Assembleia da República.
Art. 2.º É fixado, de harmonia com o n.º 1 do artigo 175.º da Constituição, o dia 2 de Dezembro do corrente ano para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Art. 3.º Nos termos conjugados dos artigos 174.º, n.º 3, e 299.º, n.os 1 e 2, da Constituição, caberá unicamente à Assembleia da República eleita completar a legislatura em curso.
Assinado em 11 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/11/plain-29585.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29585.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-09-22 -
Despacho Normativo
298-A/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto n.º 98-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1979.
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