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Acórdão 266/91, de 16 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [187], de 16.08.1991, Pág. 8368
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Sumário

CONDENA OS LICENCIADOS JOSÉ LUÍS CHAGAS H. DE JESUS, ISMAEL DE OLIVEIRA E S. SANTOS, MARIA CÂNDIDA M. SOARES E JOSÉ MANUEL DA S. RODRIGUES, RESPECTIVAMENTE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E VOGAIS DA COMISSAO EXECUTIVA DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, NO PAGAMENTO DE UMA MULTA PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO ATEMPADA PARA JULGAMENTO DA CONTA DE GERÊNCIA DO REFERIDO ORGANISMO RELATIVA AO ANO ECONÓMICO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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