Decreto-lei 28160, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1937, Série I de 1937-11-13.
- Data: 1937-11-13
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Sumário
Interpreta o § único do artigo 61.º da Carta Orgânica do Império Colonial, no sentido de ser conferido um só voto a cada uma das direcções dos organismos corporativos e das associações económicas, literárias e científicas que tiverem, por lei, direito a intervir nas eleições dos vogais efectivos e suplentes para o Conselho do Governo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295698.dre.pdf .
Aviso
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