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Decreto-lei 28152, de 12 de Novembro

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Sumário

Regula a importação de azeite para consumo público, estabelece uma taxa sobre o óleo de mendobi destinado ao mesmo consumo e manda desnaturar os óleos comestíveis destinados a fins industriais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295696.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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