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Anúncio de Concurso Urgente 96/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Concurso Público Urgente nº 16PF/2017 - Prestação de serviços de limpeza na Sede, Delegações de Queluz e Cacém e Complexo Oficinal e Laboratorial da Portela dos SMAS de Sintra

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Stocks

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119016

Fax: 00351 219241256

Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente nº 16PF/2017 - Prestação de serviços de limpeza na Sede, Delegações de Queluz e Cacém e Complexo Oficinal e Laboratorial da Portela dos SMAS de Sintra

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de serviços de limpeza na Sede, Delegações de Queluz e Cacém e Complexo Oficinal e Laboratorial da Portela dos SMAS de Sintra

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 99000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90910000

Valor: 99000.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Conforme indicado nas Peças do Procedimento

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 8 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Conforme indicado nas Peças do Procedimento

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Secção de Aprovisionamento e Stocks

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119016

Fax: 00351 219241256

Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 19 : 00 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/04/27 16:57:00

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Identificação e órgãos competentes do procedimento:

a) O concurso tem por objeto a Aquisição de Serviços de Limpeza na Sede, Delegações de Queluz e Cacém e Complexo Oficinal e Laboratorial da Portela dos SMAS de Sintra;

b) A entidade adjudicante é os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra, NIF: 680000054, telefone n.º 219119000; fax: 219232650, cuja morada é a seguinte: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra;

c) Os SMAS de Sintra por despacho de 27/04/2017, da Vogal do Conselho de Administração dos SMAS de Sintra, por delegação de competências número 02 /2013 de 31/10/2013, do Presidente da Câmara Municipal de Sintra e do Conselho de Administração dos SMAS de Sintra, decidiram proceder à contratação do objeto definido na alínea a) deste Programa;

Condições e apresentação das propostas:

d) As propostas deverão ser entregues até às 19,00h do dia 05/05/2017;

e) Os concorrentes deverão, na elaboração e modo de apresentação das propostas, observar o disposto nos artigos 57.º a 62.º do Código dos Contratos Públicos;

f) A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos:

1) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo do Anexo I a que se refere a alínea a) do nº 1 do art.º 57.º do CCP;

2) Proposta, elaborada de acordo com o modelo Anexo II deste programa;

3) Declaração do concorrente de aceitação de requisitos de qualidade, ambiente e segurança dos SMAS de Sintra para fornecedores e prestadores de serviços, elaborada de acordo com o Anexo III deste Programa;

4) Cópia de Alvará ou documento emitido por entidade oficial que habilite a empresa para o exercício da atividade;

5) Cópia Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil da empresa, comprovadamente válido, com a entrega de comprovativo de pagamento à data da proposta;

6) Mapa de Pessoal a afetar à prestação de serviços com indicação da categoria profissional e função;

7) Lista dos materiais e produtos a utilizar na execução dos serviços para cada uma das superfícies indicadas no Caderno de Encargos e respectivas fichas de segurança;

8) Relação dos equipamentos afetos à prestação de serviços para cada uma das superfícies indicadas no Caderno de Encargos, bem como inventário e registo da conformidade desses equipamentos, de acordo com as exigências da Legislação em vigor (DL nº 103/2008 e DL 50/2005);

9) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento (considera-se que o preço total resultante de uma pro-posta é anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior ao preço base).

g) Não são admitidas propostas variantes;

h) Prazo da obrigação de manutenção das propostas: 10 dias.

Aspetos do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos:

i) O preço é considerado o único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência, fixando-se como parâmetro base o valor global de 99.000,00EUR;

j) O critério de avaliação das propostas é o do mais baixo preço.

Caução e documentos a apresentar pelo adjudicatário:

k) Ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP;

l) No caso de pessoa coletiva, deverá entregar documento que confirme a titularidade dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem;

m) O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do CCP;

n) Ao adjudicatário não será exigida a prestação de caução, nos termos do nº 2 do art.º 156º do CCP;

o) Ao adjudicatário serão ainda exigidos os seguintes documentos a entregar com o início dos trabalhos, nos prazos definidos no artº 7º da Parte II do Caderno de Encargos:

1-Fichas de Aptidão Médica;

2-Cópia de Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho (lista nominativa), bem como comprovativo/recibo de prémio de seguro para o período em vigor;

3-Cópia de Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, bem como comprovativo/recibo de seguro para período em vigor;

4-Lista de entrega de EPI a todos os colaboradores;

5-Registos de Formação com relevância em SST e exigidos para a qualificação dos colaboradores.

ANEXO II - Modelo da Proposta de Preço

F... (indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objeto da prestação de serviços ......... (designação) que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra pretendem levar a efeito, a que se refere o anúncio de concurso publicado no Diário da República, n.º...., de..../..../...., obriga-se a efetuar o referido serviço pelo preço global de ............. EUR(por extenso e por algarismos), em conformidade com o estabelecido nas peças processuais.

À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

Data:

Assinatura:

ANEXO III [a que se refere a alínea ***) do ponto **] - Declaração de aceitação de requisitos de qualidade, ambiente e segurança dos SMAS de Sintra

(Nome da Empresa) ____________________________________, após ter tido conhecimento do procedimento de Concurso/Ajuste Direto promovido pelos SMAS de Sintra, para ............... (designação do procedimento), declara, através do seu Representante legal, que teve acesso ao documento "Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços", o qual faz parte integrante deste Programa de Concurso/Convite e Caderno de Encargos, que assume, de modo informado e voluntário, em caso de adjudicação, os compromissos de:

- Cumprir os procedimentos constantes no referido documento, bem como divulgá-los por todos os trabalhadores da Empresa;

- Receber a equipa dos SMAS de Sintra ou alguém em seu nome, quando solicitado, para verificação do cumprimento dos compromissos assumidos.

Data: ____ / ____ / ____

Assinatura e Carimbo da Empresa

13 - CADERNO DE ENCARGOS

PARTE I - Cláusulas Jurídicas

Artigo 1.º - Objeto - O objeto do contrato consiste, na Aquisição de Serviços de Limpeza na Sede, Delegações de Queluz e Cacém e Complexo Oficinal e Laboratorial da Portela dos SMAS de Sintra, de acordo com as especificações técnicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos, com a seguinte Classificação Estatística de Produtos por Atividade: 90910000 - 9 Serviços de Limpeza, conforme Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão.

Artigo 2.º - Natureza jurídica do contrato - O contrato a celebrar é de natureza administrativa e a tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime substantivo dos contratos administrativos em geral previsto no artigos 278.º a 335.º, e, em especial, o previsto nos artigos 450º a 454º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 18 de Março, e com as alterações que lhe foram introduzidas.

Artigo 3.º - Local e vigência da prestação de serviços - Os serviços serão prestados nas instalações dos SMAS de Sintra, nomeadamente no Edifício Sede, Delegações de Queluz e Cacém e Complexo Oficinal e Laboratorial, conforme indicado na Parte II-Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos e disponibilização na plataforma eletrónica vortalgov, com início a 14 de Maio de 2017 e términus a 13 de Janeiro de 2018.

PARTE II - Condições Técnicas

Para além do conteúdo jurídico das cláusulas constantes da Parte I deste Caderno de Encargos, a proposta deve ter em conta as seguintes cláusulas técnicas:

Artigo 1º - Objeto - O presente concurso tem por objeto a prestação de serviços de higienização em instalações dos SMAS de Sintra, nomeadamente, Edifício Sede, Delegação de Queluz, Delegação do Cacém e Complexo Oficinal e Laboratorial da Portela com as seguintes localizações:

- Sede dos SMAS, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, nº 16 em Sintra,

- Delegação do Cacém, sita no Largo da República, Cacém;

- Delegação de Queluz, sita na Rua Paulo Reis Gil, nº53, Queluz;

- Complexo Oficinal e Laboratorial da Portela (COLP), sita na Avenida Almirante Gago Coutinho, nº18, em Sintra.

Artigo 2.º- Caracterização dos Serviços - Os Serviços referidos deverão observar as seguintes características:

1 - NÚMERO MÍNIMO DE TRABALHADORES EM PERMANÊNCIA

24 colaboradores com a seguinte distribuição:

a) 2 Encarregados (1 Sede e 1 COLP)

b) Sede - 12 colaboradores

c) Cacém - 1 colaborador

d) Queluz - 1 colaborador

e) COLP (17h30-22h00) - 8 colaboradores (*)

(*) - no período entre as 06h30 e as 07h30 deverão estar no mínimo 3 colaboradores.

2 - TIPOLOGIA DAS SUPERFÍCIES A HIGIENIZAR

Tacos em madeira encerados; Vinílico; Piso em pedra com acabamento polido; Betão (garagens COLP); Tijoleira/Mosaicos; Alcatifa; Tapetes; Pavimento em resina epóxi (balneários COLP).

3 - LIMPEZA GERAL

Os serviços pretendidos relativos a esta prestação de serviços são:

A) TRABALHOS DE EXECUÇÃO DIÁRIA

- Despejo, Higienização e troca dos sacos dos cestos de papéis;

- Higienização de todos os pavimentos, tapetes, carpetes, etc;

- Aspiração e lavagem de todas as entradas, corredores, escadas, patamares, rodapés e limpeza de corrimãos;

- Limpeza de todo o mobiliário (secretárias, mesas, armários, etc.);

- Limpeza de equipamento (computadores, fotocopiadoras, ventoinhas, aparelhos de ar condicionado, telefones, candeeiros, etc.);

- Limpeza de vidros interiores (janelas, portas de vidro, etc)

- Aspiração e lavagem de todos os pavimentos das instalações sanitárias (IS);

- Lavagem e desinfeção das Instalações Sanitárias (lavatórios e sanitas, etc.);

- Higienização dos apetrechos existentes Instalações Sanitárias (espelhos, armários, suportes de papel de mãos e de papel higiénico, etc.);

- Lavagem e desinfecção dos Balneários do COLP e Instalações Sanitárias adjacentes.

B) TRABALHOS DE EXECUÇÃO SEMANAL

- Higienização/manutenção/encerarmento dos pavimentos;

- Limpeza de portas e ombreiras;

- Limpeza dos vasos;

- Lavagem de paredes nas instalações sanitárias;

- Higienização dos tapetes das entradas principais.

C) TRABALHOS DE EXECUÇÃO MENSAL

- Lavagem de vidros exteriores de todos os edifícios

- Limpeza de estores e calhas de todos os edifícios;

- Limpeza de globos, placas difusoras de iluminação, etc.;

- Higienização de paredes e tectos;

- Remoção dos móveis encostados e limpeza das faces expostas e respectivo pavimento de todo o edifício;

- Limpeza/lavagem de estofos (cadeiras, etc)

D) TRABALHOS DE EXECUÇÃO TRIMESTRAL

- Limpeza do pátio do piso 1 da Sede;

- Limpeza da garagem do COLP (garagem geral)

- Limpeza dos pavimentos; Limpeza dos tectos; Limpeza das paredes.

4 - LIMPEZA DE ELEVADORES

A) TRABALHOS DE EXECUÇÃO DIÁRIA

- Aspiração e lavagem do pavimento; Limpeza do espelho; Limpeza do painel de controlo;

- Limpeza da porta (face interior e exterior).

B) TRABALHOS DE EXECUÇÃO SEMANAL

- Lavagem do pavimento; Lavagem do rodapé; Lavagem das paredes; Lavagem da porta;

C) TRABALHOS DE EXECUÇÃO MENSAL

- Lavagem do tecto; Limpeza do painel difusor de iluminação; Limpeza do espaço entre pisos.

5- LIMPEZA DO AUDITÓRIO DA SEDE

TRABALHOS DE EXECUÇÃO DIÁRIA

- Aspiração e limpeza do pavimento e cadeiras; Limpeza de vidros (janelas e portas); Limpeza do mobiliário; Limpeza das paredes.

Artigo 3.º - Período da Prestação de Serviços - Os trabalhos de limpeza serão realizados nos seguintes horários:

1.Edifício Sede: Segunda a sexta-feira das 18.00h às 21.30h; Sábado das 8.00h às 12.30h.

2.Cacém: Segunda a sexta-feira das 17.30h às 20.00h; Sábado das 8.00h às 12.00h.

3.Queluz: Segunda a sexta-feira das 17.30h às 20.00h; Sábado das 8.00h às 12.00h.

4.COLP: Segunda a sexta-feira das 17.30h às 22.00h; Sábado das 8.00h às 12.30h e Segunda a sexta-feira das 06.30h às 07.30h.

Artigo 4.º - Identificação dos espaços não abrangidos pela Prestação de Serviços (*)

1. Edifício Sede: Piso -1 - áreas afetas a informática; ginásio; wc's; arrumos/arrecadações. Piso -2 - Todas, exceto as áreas comuns; Piso 0 - cafetaria;

2. COLP: Piso 0 - Refeitório e Cafetaria; Piso 1 - Laboratório; Piso 2 - Armazém de contadores; Ferramentarias.

(*) Assinaladas nas plantas de localização

Artigo 5.º - Metodologia a Respeitar

1) Não utilização de espanadores e vassouras;

Promover a limpeza profunda de todos os tapetes e carpetes (locais propícios à propagação de fungos).

2) Durante a vigência do contrato, os SMAS de Sintra reservam-se o direito de proceder à verificação dos produtos e à inspecção dos equipamentos, sempre que o entenda conveniente, podendo, caso se justifique, mandar suspender e/ou substituir a utilização de qualquer produto ou equipamento;

3) Os SMAS de Sintra poderão, em qualquer altura, determinar a substituição do pessoal que entenda não dever autorizar a permanecer nas suas instalações;

4) Todos os produtos de limpeza, materiais e equipamentos necessários ao serviço de limpeza são da responsabilidade do fornecedor;

5) Todos os produtos de limpeza, lavagem, desengorduramento e desodorização a utilizar devem ser fornecidos em quantidade e qualidade adequada à limpeza das diferentes superfícies (opacas e translúcidas, pavimentos, mobiliário, metais, equipamentos eléctricos, etc.);

6) É da inteira responsabilidade do fornecedor o destino a dar aos resíduos produzidos ou recolhidos no decurso da sua actividade, sem prejuízo de poder utilizar as estruturas da entidade adquirente destinadas à recolha de resíduos e efluentes, sempre que exista, se mostre adequada e mediante autorização prévia;

7) É da responsabilidade e encargo do fornecedor a aquisição de todo o material móvel necessário aos trabalhos da prestação de serviços (viaturas, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e restantes produtos), bem como todos os gastos com a sua manutenção e conservação em perfeito estado de funcionamento, durante o período de vigência do contrato;

8) Caso os SMAS de Sintra cedam equipamentos de limpeza para utilização por parte do fornecedor, será elaborado um documento de consignação que registará o estado em que os equipamentos são entregues, bem como eventuais anomalias ou necessidades de intervenção que se considerem necessárias para a sua operacionalidade em condições adequadas;

9) O fornecedor obriga-se a apresentar aos SMAS de Sintra uma relação, por categorias profissionais, com indicação dos nomes dos trabalhadores e áreas a que estão afectos ao serviço. Da referida listagem constará, igualmente, a natureza do vínculo laboral entre os trabalhadores aí referidos e o fornecedor, bem como a data de início e duração;

10) O fornecedor obriga-se a disponibilizar as folhas de presença diárias dos trabalhadores ao serviço, em registo informático de fácil consulta;

11) O fornecedor deverá cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor, relativamente a todo o seu pessoal, assegurando tal procedimento junto de eventuais subcontratados, respondendo plenamente pela sua observância perante os SMAS de Sintra;

12) O fornecedor deve cumprir todas normas ambientais aplicáveis;

13) Não utilização de produtos químicos em que a sua composição seja à base de compostos aldeídos.

14) Os produtos desinfectantes deverão ser isentos de compostos orgânicos voláteis;

Artigo 6º- Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza - A avaliação do estado de limpeza é efetuada com recurso avaliações mensais, onde o avaliador (SMAS de Sintra) verificará o estado das instalações tendo em conta relatórios internos, validados segundo a grelha de avaliação cujo modelo consta do anexo (xx) nas seguintes proporções:

R1 - Sede 40%

R2 - COLP 40%

R3 - Cacém 10%

R4 - Queluz 10%

Em cada relatório o resultado da avaliação do estado de limpeza expresso em % (percentagem), decorre da média aritmética da classificação atribuída de 0 (Incumprimento Total) a 5 (Muito Bom), conforme o número de ocorrências validadas, sendo o resultado final decorrente da média ponderada dos 4 relatórios.

% final = (R1 x 0,40+R2 x 0,40+R3 x 0,10+R4 x 0,10)

Entende-se por ocorrências o seguinte:

- Reclamações internas validadas;

- Situações verificadas na avaliação mensal;

- Situações registadas no relatório dos vigilantes, não reportadas pelo fornecedor.

Aos cinco níveis de classificação a atribuir correspondem os seguintes valores:

- Cinco: zero ocorrências;

- Quatro: até duas ocorrências;

- Três: até quatro ocorrências;

- Dois: até seis ocorrências;

- Um: até 8 ou mais ocorrências.

- Zero: Incumprimento Total

Aos cinco níveis de classificação para o número de efetivos correspondem os seguintes valores:

- Cinco: todos os efectivos em todos os dias;

- Quatro: menos um efectivos em pelo menos 10 dias do período;

- Três: menos dois efectivos em pelo menos 10 dias do período;

- Dois: menos três efectivos em pelo menos 10 dias do período;

- Um: menos quatro efectivos em pelo menos 5 dias do período;

- Zero: Incumprimento Total

Uma avaliação do Estado de Limpeza é considerada conforme se o resultado for igual ou superior a 85%;

Sanções

São consideradas não conformes as Limpezas revelem uma Avaliação Total inferior a 85%, sendo aplicada uma Sanção calculada do seguinte modo: Vsanção = |0,85 - Pontuação| x Vcontrato

- Sendo Vsanção = Valor da sanção a deduzir ao valor fixo contratado na factura do mês correspondente;

- Pontuação = Pontuação média apurada na(s) auditoria(s) realizada(s), sendo a mesma inferior a 0,85;

- Vcontrato = Valor fixo contratado a pagar mensalmente pela prestação do serviço;

Será deduzido no pagamento da factura mensal a importância correspondente às sanções a aplicar;

Os SMAS de Sintra poderão aplicar penalizações decorrentes cumulativamente da avaliação da qualidade do serviço em duas vertentes: estado da Limpeza e processos e meios utilizados.

Artigo 7º- Prazos para entrega de Documentação relativa à prestação do serviço

- Fichas de Aptidão Médica: 22 dias úteis após assinatura do contrato/adjudicação (10 dias úteis para novos trabalhadores que iniciem funções nos SMAS de Sintra);

- Cópia da Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho (lista nominativa): 22 dias úteis após assinatura do contrato/adjudicação;

- Lista de trabalhadores e tipo de vínculo laboral com a empresa (actualizada sempre que um novo trabalhador inicie funções nos SMAS de Sintra): 22 dias úteis após assinatura do contrato/adjudicação;

- Comprovativos de pagamento à segurança social, bem como a listagem dos valores retidos referentes a todos os trabalhadores a prestar serviço nas instalações dos SMAS de Sintra: 5 dias úteis findo o prazo legal para pagamento.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS-Sintra

410459071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2956631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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