Decreto-lei 27975, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1937, Série I de 1937-08-19.
- Data: 1937-08-19
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Sumário
Fixa a gratificação que fica competindo ao vice-presidente do Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria e estabelece que esse lugar é de livre escolha e nomeação do Ministro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295652.dre.pdf .
Aviso
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