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Decreto-lei 27950, de 14 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1937, Série I de 1937-08-14.
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Sumário

Determina que nas fábricas de vidraça, só possam prestar serviço os empregados ou assalariados inscritos no quadro organizado pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e aprovado pelo Sub-Secretário de Estado das Corporações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295649.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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