Decreto-lei 27950, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1937, Série I de 1937-08-14.
- Data: 1937-08-14
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Sumário
Determina que nas fábricas de vidraça, só possam prestar serviço os empregados ou assalariados inscritos no quadro organizado pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e aprovado pelo Sub-Secretário de Estado das Corporações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295649.dre.pdf .
Aviso
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