Decreto-lei 27902, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1937, Série I de 1937-07-29.
- Data: 1937-07-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295633.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1989-12-16 -
Decreto-Lei
433/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Determina que os animais vivos e os seus produtos destinados à alimentação humana ou outros fins e ainda os produtos destinados à alimentação humana são, no momento do desembaraço aduaneiro, sujeitos a exame pericial veterinário, quer aquele se faça a nível da fronteira, quer no destino.
Aviso
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