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Decreto-lei 27594, de 20 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1937, Série I de 1937-03-20.
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Sumário

Autoriza o pagamento, no corrente ano económico, das remunerações certas ao pessoal dos governos civis, segundo os novos quadros fixados no mapa VII anexo ao Código Administrativo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295524.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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