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Decreto-lei 27586, de 18 de Março

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Sumário

Prorroga, para determinados casos, o prazo estabelecido pelo artigo 11.º do decreto-lei n.º 26503, de 06.04.1936, que promulga diversas disposições acerca de aposentações

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295519.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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