Decreto-lei 27586, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1937, Série I de 1937-03-18.
- Data: 1937-03-18
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Sumário
Prorroga, para determinados casos, o prazo estabelecido pelo artigo 11.º do decreto-lei n.º 26503, de 06.04.1936, que promulga diversas disposições acerca de aposentações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295519.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-12-09 -
Decreto-Lei
498/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
Aviso
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