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Despacho Normativo 161/91, de 12 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO UM LUGAR DE ASSESSOR, NA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 161/91
Considerando que em 1 de Abril de 1991 cessou a comissão de serviço do licenciado José Mariano dos Santos Soeiro, à data vice-presidente do Instituto de Qualidade Alimentar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, um lugar de assessor, na carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Abril de 1991.

Ministérios da Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 23 de Julho de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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