A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 27372, de 23 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 300/1936, Série I de 1936-12-23.
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Sumário

Esclarece que as disposições do decreto-lei n.º 24153, de 7 de Julho de 1934, (sistema de aplicação das multas por transgressões do Código da Estrada e regulamento especial de transportes em automóveis pesados) é aplicável somente às transgressões cometidas no continente e referentes a viaturas automóveis

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295466.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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