Decreto-lei 27372, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 300/1936, Série I de 1936-12-23.
- Data: 1936-12-23
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que as disposições do decreto-lei n.º 24153, de 7 de Julho de 1934, (sistema de aplicação das multas por transgressões do Código da Estrada e regulamento especial de transportes em automóveis pesados) é aplicável somente às transgressões cometidas no continente e referentes a viaturas automóveis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295466.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295466/decreto-lei-27372-de-23-de-dezembro