Decreto-lei 27285, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 276/1936, Série I de 1936-11-24.
- Data: 1936-11-24
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Sumário
Permite, mediante autorização, a reconstituição dos vinhedos plantados em terras apropriadas, a sua substituição com o sentido de melhorar a qualidade e mesmo algumas pequenas plantações novas para consumo dos casais agrícolas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295449.dre.pdf .
Aviso
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