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Edital 247/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 247/2017

Brasão, Bandeira e Selo

José Bernardo Caetano Rodrigues, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vilares e Carnicães, do Município de Trancoso, torna público o uso do brasão, bandeira e selo da Freguesia extinta de Vilares, com Parecer de 21 de setembro de 2010, que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 29 de junho de 2016, alterando apenas o listel e a legenda do selo, conforme indicação da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.

Assim, a Ordenação Heráldica da União das Freguesias de Vilares e Carnicães:

Brasão: escudo de vermelho, dois ramos de oliveira de prata, frutados de ouro, com os pés passados em aspa e atados de ouro; em chefe, rosa heráldica de ouro, apontada de prata e botoada de azul; em campanha, um vale de prata, movente dos flancos e de um pé de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILARES E CARNICÃES".

Bandeira: amarela. Cordão e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda: "União das Freguesias de Vilares e Carnicães".

24 de março de 2017. - O Presidente, José Bernardo Caetano Rodrigues.

310397658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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