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Aviso 4488/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4488/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, do anexo à lei 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pela retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, pela lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela lei 84/2015, de 7 de agosto e do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a assembleia de freguesia de Capelins (Santo António) autorizou - porque mediante proposta da junta de freguesia devidamente fundamentada e porque imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas, e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que este se destina, bem como a evolução global dos recursos humanos nesta autarquia local -, por deliberação de 21/12/2016, tendo a junta de freguesia deliberado em 9/03/2017, a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de um vínculo jurídico de emprego público, que se rege e fundamenta nos termos que se seguem:

1 - Autorização dada por deliberação de 21/12/2016 da assembleia de freguesia de Capelins (Santo António), quando aprovou o mapa de pessoal para o ano de 2017.

2 - Entidade que realiza o procedimento - junta de freguesia de Capelins (Santo António).

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

4 - Modalidade de vínculo jurídico de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho onde as funções serão exercidas - circunscrição territorial de Capelins (Santo António).

6 - Caracterização do posto de trabalho - desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações e espaços urbanos, realizar tarefas de funcionamento do cemitério e realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos, e terá como referência a 1.ª posição remuneratória, que será objeto de negociação com a junta de freguesia nos termos dos artigos 38.º, 25.º e 27.º, n.º 2, alínea b), da lei 35/2014, de 20 de junho.

A descrição do conteúdo funcional nos termos acima expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público - a constituição do vínculo jurídico de emprego público depende também da reunião, pelo candidato ao posto de trabalho que se pretende preencher com o presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - O recrutamento para constituição do vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação ou vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação ou vínculo jurídico de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica ou vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória (4.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, e 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da carreira de assistente operacional e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da junta de freguesia de Capelins (Santo António) idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

a) Forma - a apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, disponível na freguesia de Capelins (Santo António), podendo ser entregue pessoalmente na sede da freguesia de Capelins (Santo António) até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para "Freguesia de Capelins (Santo António), rua da Junta, n.º 16, Monte Juntos, 7250-282 Capelins", expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

I - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

II - Identificação da junta de freguesia de Capelins (Santo António), enquanto entidade promotora do concurso;

III - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

IV - Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, descritos no ponto 7 do presente aviso, bem como os demais fatos constantes na candidatura;

V - Identificação da relação ou vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido (caso exista), bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detenha nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

VI - Habilitações literárias;

VII - Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 15 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

b) Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Documentação exigida - a reunião dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovada através dos documentos que de seguida se enumeram, apresentados aquando da candidatura ou da constituição do vínculo jurídico de emprego público.

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação ou vínculo jurídico de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções nesta freguesia.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Verificada a falta de entrega, a deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas, após o que e caso o suprimento não ocorra, os candidatos em causa serão excluídos.

13 - Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos - ("PC");

b) Avaliação Psicológica - ("AP");

c) Entrevista Profissional de Seleção - ("EPS");

13.1 - PC - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função e assumirá a natureza de prova oral ou escrita, com a duração máxima de uma hora, e assentará sobre os seguintes temas: regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela lei 35/2014, de 20 de junho, e regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela lei 75/2013, de 12 de setembro.

13.2 - AP - A avaliação psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as restantes competências exigíveis ao exercício da função, nomeadamente aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - EPS - A entrevista profissional de seleção terá uma duração máxima de 20 minutos, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Terá como parâmetros de avaliação a motivação, experiência profissional, conhecimento da organização e conhecimento das funções.

14 - Valoração dos métodos de seleção:

a) PC - Terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) AP - Terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, sendo valorada da seguinte forma:

I - Em cada fase intermédia do método, através das menções de "Apto" e "Não Apto";

II - Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

b) EPS - Terá uma ponderação de 20 % na avaliação final, sendo avaliada através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizam os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular - ("AC");

b) Entrevista de Avaliação de Competências - ("EAC");

c) Entrevista Profissional de Seleção - ("EPS").

15.1 - AC - A avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. É expressa numa escala 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a ponderar.

15.2 - EAC - a entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.3 - EPS - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - O disposto no n.º 15 pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos.

17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: OF = (PC ou AC x 40 %) + + (AP ou EAC x 40 %) + (EPS x 20 %)

Sendo:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação psicológica

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de seleção

18 - Composição do júri - O júri é composto da seguinte forma:

Presidente - Manuel Inácio Faustino

1.º Vogal efetivo - Vicência Maria Busca Rocha dos Santos

2.º Vogal efetivo - Paulo Jorge da Silva Gonçalves

Vogal suplente - Maria Eufrásia Valadas Serrano

Vogal suplente - Josefina Maria Rosado Fernandes Veiga Silveira

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando por estes solicitados, nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da junta de freguesia de Capelins (Santo António), sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

30 de março de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Jorge da Silva Gonçalves.

310398005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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