Alteração ao regulamento de comparticipação municipal em medicamentos
Augusto Henrique Oliveira Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2017, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a alteração ao Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 19 de dezembro de 2016, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que o projeto de alteração ao Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública pelo período de 30 dias, previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 31 de outubro de 2016.
A referida alteração ao Regulamento entrará em vigor 5 dias após a publicação do presente edital no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção, em boletim da autarquia local, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Monção.
27 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Augusto H. Oliveira Domingues.
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