Consolidação das mobilidades intercarreiras
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 28 de março de 2017, determinei a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, por reunir todas as condições previstas no artigo n.º 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), artigo aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (O.E.2017), dos trabalhadores abaixo designados, com efeitos a partir da data do meu despacho.
(ver documento original)
29 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.
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