Prof. António Baptista Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna público, para efeitos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, que, sob proposta da Câmara Municipal deliberada na sua reunião ordinária de 16 de novembro de 2016, a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2017 a delimitação da «Área de Reabilitação Urbana do Povo de Vilar Formoso» em conformidade com a planta anexa ao presente Aviso, bem como o quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do já citado diploma.
Mais se torna público que, o processo administrativo do ato de aprovação da referida delimitação, incluindo a respetiva planta, memória descritiva e justificativa, bem como o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, se encontra disponível para consulta dos interessados, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida, em www.cm-almeida.pt.
Para constar se pública o presente Aviso, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
12 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.
(ver documento original)
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