Projeto de Regulamento de Estágios dos CTeSP do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)
Nota Justificativa
De acordo com o artigo 40.º-Y do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, compete à instituição de ensino superior aprovar as normas relativas ao funcionamento dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP). Com o presente regulamento pretende-se estabelecer o conjunto de normas a que deverão obedecer todos os estágios dos CTeSP ministrados nas Escolas do IPS. No uso da competência que me é conferida pelo regime de suplência, ao abrigo do Despacho 10525/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2016 e pelo artigo 75.º, n.º 1, alínea c) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro) e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvidos os Diretores, os Conselhos Pedagógicos e Científicos, respeitando os procedimentos previstos nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, designadamente a consulta pública, dou, nesta data, início ao Projeto de Regulamento de Estágios dos CTeSP do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante. Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convido os interessados a pronunciarem-se sobre o presente Projeto de Regulamento de Estágios dos CTeSP do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), no âmbito de consulta pública que decorrerá até ao dia 12 de fevereiro de 2017.
Os contributos e sugestões devem ser enviados, por escrito, para o seguinte endereço de correio eletrónico consultas.publicas@ips.pt, ou através do Preenchimento do formulário disponível em https://www.si.ips.pt/ips_si/WEB_BASE.GERA_PAGINA?P_pagina=30266
Atendendo ao princípio da transparência, o IPS publicará no portal www.ips.pt os contributos recebidos ao abrigo desta consulta, quando autorizados pelos interessados.
23 de dezembro de 2016. - O Vice-Presidente, Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos.
ANEXO
Projeto de Regulamento de Estágios dos CTeSP do Instituto Politécnico de Setúbal
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento destina-se a estabelecer as normas e os procedimentos relativos aos estágios curriculares em contexto de trabalho dos planos de estudos de todos os cursos CTeSP ministrados nas Escolas do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente documento, entende-se por:
«Contrato de Estágio» - documento celebrado entre a Escola que ministra o CTeSP, a entidade de acolhimento e o estudante estagiário, previamente ao estágio, elaborado em triplicado, sendo um dos exemplares para cada um dos intervenientes;
«Dossier de Estágio» - documento que contém todo o processo relativo ao estágio;
«Entidade de acolhimento» - entidade de reconhecido mérito e idoneidade, na qual se desenvolvam as atividades profissionais associadas ao estágio, na área de formação dos estudantes e que correspondam aos objetivos visados;
«Estudante estagiário» - o estudante devidamente inscrito em CTeSP ministrado por uma Escola do IPS;
«Estágio» - a formação em contexto de trabalho que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos, contemplando a execução de atividades sob orientação e supervisão, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços;
«Orientador do estágio» - docente do IPS, da área científica do curso do estudante estagiário, sob proposta do Diretor/Coordenador de Curso, em coordenação com o RUC de Estágio;
«Plano de Estágio» - documento onde, entre outros, ficam estabelecidos os objetivos, o plano de trabalho, a duração, a entidade de acolhimento, o orientador do estágio e o supervisor de estágio;
«Protocolo de Estágio» - documento celebrado entre a Escola que ministra o CTeSP e a entidade de acolhimento, previamente ao estágio, que estabelece as bases de acolhimento dos estudantes estagiários em ambiente empresarial na instituição;
«RUC de Estágio» - Responsável pela unidade curricular de estágio. Caso não seja definido pela Escola será o Diretor/Coordenador de Curso;
«Supervisor do estágio» - Elemento designado pela entidade de acolhimento, o qual será responsável pela supervisão e acompanhamento do estudante estagiário na respetiva entidade.
Artigo 3.º
Destinatários
O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes inscritos nos cursos CTeSP ministrados nas Escolas do IPS, que integrem esta componente nos seus planos de estudos, e que reúnam as condições para nele se inscreverem.
Artigo 4.º
Serviços administrativos de gestão dos estágios
1 - Compete às Escolas do IPS, através dos serviços administrativos de gestão dos estágios e do RUC de Estágio, em coordenação com o Diretor/Coordenador de Curso, proceder à angariação dos estágios necessários.
2 - O estudante poderá diligenciar no sentido de angariar o seu próprio estágio, o qual estará sujeito a aceitação por parte do RUC de Estágio, ouvido o Diretor/Coordenador de Curso, mediante a apresentação de proposta de Ficha de Oferta de Estágio (Anexo 01).
3 - Na situação referida no n.º 2, a aceitação do local de estágio carece da aprovação pela DGES, cujo pedido terá que ser efetuado impreterivelmente até ao final do mês de outubro de cada ano.
Artigo 5.º
Responsabilidade
O processo conducente à obtenção e atribuição de lugares de estágio para os estudantes, bem como dos respetivos Orientadores de Estágio é da responsabilidade do RUC de Estágio, em coordenação com o Diretor/Coordenador de Curso.
Artigo 6.º
Manifestação de interesse
O estudante deve manifestar o seu interesse na realização de estágio, junto dos Serviços Administrativos de Gestão dos Estágios da Escola ou, caso não exista, do RUC de Estágio através da entrega de ficha de inscrição (Anexo 02), dentro dos prazos estabelecidos pela Escola.
Artigo 7.º
Requisitos para a frequência do estágio
1 - As Escolas podem estabelecer requisitos de sucesso escolar para a frequência do estágio.
2 - Caso o estudante não reúna os requisitos previstos no número anterior, deverá informar a Divisão Académica, de forma a proceder ao acerto da sua inscrição no ano letivo.
3 - Competirá sempre ao estudante garantir a disponibilidade temporal para a realização do respetivo estágio.
4 - Outras situações excecionais serão apreciadas pelo Diretor da Escola, com parecer favorável do Diretor/Coordenador de Curso.
Artigo 8.º
Critérios de atribuição do Estágio
1 - A distribuição dos estudantes pelas entidades de acolhimento será efetuada pelo RUC de Estágio, em coordenação com o Diretor/Coordenador de Curso, tendo em conta as preferências dos estudantes e os critérios definidos pelas entidades de acolhimento.
2 - Para a aplicação do número anterior pode ser exigida a entrega do CV do estudante nos serviços administrativos da Escola.
3 - A atribuição do estágio será comunicada ao estudante, pelo RUC de Estágio, até uma semana antes do início do estágio, através do endereço de correio eletrónico IPS.
Artigo 9.º
Entidade de acolhimento
1 - Compete à entidade de acolhimento indicar o supervisor de estágio.
2 - Compete RUC de Estágio avaliar a adequação da entidade para os objetivos do estágio e autorizar o mesmo.
3 - As entidades que colaborem com o IPS na realização de estágios comprometem-se a assegurar condições para o exercício diversificado de competências, que possam ser consideradas no âmbito próprio da qualificação do estudante, em conformidade com o Plano de Estágio.
4 - No caso dos trabalhadores-estudantes, salvaguardando o disposto no artigo 2.º, a entidade de acolhimento poderá ser, excecionalmente e mediante aprovação do RUC de Estágio, a entidade onde trabalhe, desde que nela possa desenvolver atividades no âmbito das associadas ao curso e ao correspondente nível de estudos.
5 - O seguro escolar a que os estudantes têm direito abrange igualmente o período de estágio em contexto de trabalho.
Artigo 10.º
Orientador e supervisor do estágio
1 - O orientador de estágio acompanhará as atividades do estudante estagiário, no decurso de todo o estágio, servindo de interlocutor com a instituição de acolhimento, se necessário.
2 - O supervisor do estágio será responsável pela supervisão e acompanhamento do estudante estagiário na respetiva entidade.
3 - O orientador e o supervisor deverão orientar, conjuntamente, o estágio nos termos e condições definidas no presente Regulamento.
Artigo 11.º
Contrato de estágio
1 - O estágio formaliza-se com a celebração de um contrato de estágio.
2 - O contrato estabelecerá as formas de cooperação e as responsabilidades das instituições participantes, tendo em vista o aproveitamento das potencialidades científicas, técnicas e humanas de ambas as instituições.
3 - O contrato de estágio será produzido, em triplicado, pelos serviços administrativos da Escola, antes do início do estágio, convocando o estudante estagiário para assinatura.
4 - A Direção da Escola procede à assinatura dos três exemplares, enviando-os à entidade de acolhimento, que devolverá dois dos exemplares devidamente assinados.
5 - Um dos exemplares do Contrato de Estágio será enviado ao estudante estagiário e o outro é enviado ao RUC de Estágio, que o inclui no Dossier de Estágio do estudante estagiário.
Artigo 12.º
Plano de Estágio
1 - O estágio desenvolve-se de acordo com o estabelecido no Plano de Estágio.
2 - O Plano de Estágio estabelece o conjunto de atividades profissionais relacionadas com a área de formação do estudante estagiário que serão executadas durante o estágio.
3 - Do Plano de Estágio constam os seguintes elementos:
a) Identificação do estudante estagiário, do orientador e do supervisor;
b) Identificação da entidade de acolhimento;
c) Os objetivos específicos do estágio;
d) As funções a serem desempenhadas pelo estudante estagiário;
e) Período de estágio.
4 - O Plano de Estágio é um documento elaborado pelo(a) estudante, em colaboração com o(a) orientador(a) e o(a) supervisor(a) da entidade de acolhimento, assinado pelos três intervenientes e remetido para o(a) Diretor(a)/Coordenador(a) de Curso.
Artigo 13.º
Direitos
1 - Ao(À) estudante estagiário(a) são consagrados os seguintes direitos:
a) Ser apoiado pelo orientador e pelo supervisor do estágio, durante as atividades que envolvem o estágio;
b) Ter seguro escolar durante todo o período de estágio na entidade de acolhimento;
c) Serem-lhe facultados, pela entidade de acolhimento, os recursos materiais necessários para o desenvolvimento e conclusão do trabalho;
d) A justificação de faltas pelos motivos admitidos pela Entidade de Acolhimento, dentro dos limites estabelecidos neste regulamento.
2 - São direitos da entidade de acolhimento, nomeadamente:
a) Que o(a) estudante estagiário(a) cumpra, com profissionalismo, assiduidade e pontualidade, as suas atividades e respeite as normas da entidade;
b) Que o(a) estudante estagiário(a) informe das suas faltas ou ausências, com a antecipação possível;
c) A dar por concluído o estágio, caso considere inadequado o comportamento do(a) estudante estagiário(a).
Artigo 14.º
Deveres
1 - São deveres do(a) estudante estagiário(a):
a) Cumprir o plano de estágio;
b) Comparecer com assiduidade e pontualidade no local de estágio;
c) Tratar com respeito todas as pessoas com que se relacione durante o estágio, nomeadamente, não perturbando o ambiente de trabalho na área em que o mesmo vai decorrer;
d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e de mais bens que lhe sejam confiados;
e) Cumprir todas as regras estabelecidas na entidade de acolhimento, nomeadamente quanto a higiene, segurança e saúde no trabalho;
f) Acatar e seguir as instruções dos responsáveis da entidade de acolhimento, nomeadamente, no que respeita ao aproveitamento do estágio, e cumprir as orientações emanadas por parte do supervisor e orientador do estágio, no âmbito do plano de estágio;
g) Cumprir o dever de sigilo referente a métodos de produção, negócios ou qualquer outra informação que tenha conhecimento no âmbito da realização do estágio, estando interdito de obter cópias para uso pessoal ou qualquer outra utilização não autorizada da informação obtida;
h) Manter atualizado o Dossier de Estágio;
i) Entregar a documentação do Dossier de Estágio ao RUC de Estágio, cumprindo os prazos fixados no presente regulamento, sob pena de impossibilidade de defesa do relatório de estágio, caso aplicável.
2 - São deveres da entidade de acolhimento, nomeadamente:
a) Assinar, no antes do início do estágio, o contrato que formaliza todo o processo;
b) Designar um supervisor de estágio;
c) Disponibilizar ao estudante estagiário os meios necessários para o desempenho devido das tarefas que lhe forem atribuídas;
d) Acompanhar o estudante estagiário durante o período de estágio;
e) Preencher um Relatório de Avaliação do estudante estagiário remetido pela Escola;
f) Manter atualizado um Registo de Presenças Diárias de acordo com o modelo fornecido pela Escola.
3 - São deveres da Escola, nomeadamente:
a) Disponibilizar ao estudante estagiário, em devido tempo, informação sobre possíveis entidades de acolhimento, bem como receber deste informação sobre a entidade em que pretende realizar o estágio;
b) Verificar se o estudante estagiário cumpre os requisitos de acesso ao estágio;
c) Proceder aos necessários contactos institucionais para formalizar o estágio, conduzindo à assinatura, no início do estágio, do protocolo;
d) Remeter à entidade de acolhimento o modelo do Relatório de Avaliação a utilizar pelo respetivo supervisor;
e) Acompanhar, adequadamente, a formação do estudante estagiário, colaborando na resolução de quaisquer problemas que possam surgir durante o estágio;
f) Assegurar que o processo de avaliação do estágio é concluído dentro dos prazos estabelecidos pela Escola para o efeito;
g) Manter o Dossier de Estágio pelo período mínimo de dois anos após a conclusão do estágio.
Artigo 15.º
Dossier de estágio
1 - No Dossier de Estágio encontra-se compilada toda a informação relativa ao desenrolar do estágio.
2 - O Dossier de Estágio é organizado pelo estudante estagiário, em colaboração com o orientador e o supervisor, tendo que proceder à sua entrega conjuntamente com o relatório de estágio ao RUC de Estágio, e nele deverá incluir.
a) Contrato de Estágio, incluindo o Plano de Estágio;
b) Registo de Presenças Diárias;
c) Pedido de autorização para entrega do Relatório de Estágio;
d) Pedido de adiamento da entrega do Relatório de Estágio, se aplicável.
3 - No Dossier de Estágio constarão ainda as seguintes informações, a incluir pelo RUC de Estágio:
a) Resumos de Reuniões Periódicas, se aplicável;
b) Parecer do Supervisor;
c) Ata da prova pública ou de conclusão de estágio.
4 - O Dossier de Estágio será entregue pelo RUC de Estágio na Divisão Académica para posterior registo e arquivo.
Artigo 16.º
Duração do estágio
1 - O estudante estagiário deverá cumprir, na entidade de acolhimento, o número de horas/dias de trabalho previstas no plano de estudos para a UC de estágio.
2 - A carga horária semanal deve ser distribuída de acordo com o horário de funcionamento da entidade de acolhimento.
3 - Caso o relatório de estágio não esteja discutido até ao dia 20 de dezembro após o final do ano letivo, o(a) estudante estagiário terá que se inscrever no ano letivo subsequente e proceder ao pagamento da respetiva propina.
Artigo 17.º
Assiduidade
1 - O estágio é de frequência presencial obrigatória.
2 - O número total de faltas está limitado a 10 % da duração total do estágio, o que, a ser excedido, conduz à cessação do estágio e à consequente reprovação do estudante estagiário.
3 - As faltas devem ser justificadas de acordo com a legislação aplicável na Entidade de Acolhimento.
4 - As faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas, não podem exceder 5 % da duração total do estágio, o que, a ocorrer, conduz à imediata cessação do estágio e à consequente reprovação do estudante estagiário.
5 - O controlo de assiduidade é preenchido pelo estudante estagiário, com base no registo de presenças, com a aprovação do supervisor de estágio.
Artigo 18.º
Reuniões obrigatórias
1 - Serão realizadas reuniões entre o orientador, o supervisor e o estudante estagiário, devendo a primeira ser realizada previamente ao arranque do estágio, na qual será aprovado, entre as partes, o Plano de Estágio.
2 - Das reuniões realizadas serão elaborados os respetivos resumos, a incluir no Dossier de Estágio, após aprovação pelo orientador de estágio.
3 - Em casos excecionais, podem as reuniões ser realizadas por teleconferência.
4 - No decurso de todo o período de estágio, o orientador e o supervisor comunicarão entre si, através de correio eletrónico ou pelos meios que considerem mais convenientes, de forma a garantir que todos os aspetos relevantes da atividade do estudante estagiário são devidamente acompanhados, devendo reunir-se presencialmente, caso necessário.
Artigo 19.º
Relatório de estágio
1 - O(A) estudante estagiário elaborará um relatório final sobre o trabalho desenvolvido no estágio.
2 - As Escolas disponibilizarão um modelo de relatório de estágio.
Artigo 20.º
Entrega do relatório de estágio
1 - Terminado o estágio e no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data final de estágio, o estudante estagiário solicita à Divisão Académica, através de correio eletrónico, autorização para a entrega do relatório.
2 - Recebida a autorização:
a) Caso seja exigida prova pública, procede à entrega na Divisão Académica, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de receção da autorização, 3 (três) exemplares do Relatório de Estágio em formato de papel, devendo ainda enviar um exemplar do mesmo em formato digital não editável (PDF), acompanhado do Parecer do Orientador a confirmar que o mesmo se mesmo se encontra finalizado;
b) Caso contrário, procede à entrega ao RUC de Estágio, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de receção da autorização, 1 (um) exemplar do Relatório de Estágio em formato de papel, devendo ainda entregar um exemplar do mesmo em formato digital não editável (PDF), acompanhado do Parecer do Orientador a confirmar que o mesmo se encontra finalizado.
3 - Excecionalmente, mediante a apresentação de requerimento justificativo com parecer favorável do orientador, o RUC de Estágio pode autorizar o adiamento da entrega do relatório por mais 15 (quinze) dias.
4 - A não entrega do relatório nos prazos estabelecidos nos números anteriores conduz à reprovação no Estágio.
5 - A classificação do estágio só é considerada válida após a entrega, pelo estudante estagiário na Divisão Académica, de um CD com o relatório retificado em formato digital não editável (PDF), se aplicável, acompanhado por parecer do orientador.
Artigo 21.º
Prova pública
1 - A avaliação do relatório final poderá ser efetuada mediante prova pública com a duração máxima de 30 minutos (sendo 10 minutos para a apresentação e 20 minutos para a discussão) e, sempre que possível, a realizar até 30 dias de calendário após a sua entrega.
2 - A prova pública será avaliada por um júri com a seguinte composição:
a) Diretor/Coordenador de Curso, que preside ao júri;
b) Orientador do estágio;
c) Supervisor de estágio, ou, em caso de impedimento, um substituto que preferencialmente pertencerá à entidade de acolhimento.
3 - Em caso de impossibilidade de o Diretor/Coordenador de Curso desempenhar o papel de presidente de júri, compete ao Diretor da Escola designar quem o substitui.
4 - Caso o Diretor/Coordenador de Curso seja o Orientador de estágio, compete ao Diretor da Escola designar quem o substitui.
Artigo 22.º
Classificação do estágio
1 - São considerados aprovados os(as) candidatos(as) que obtenham uma classificação final, expressa no intervalo 10-20, na escala de classificação portuguesa.
2 - A classificação do estágio deve refletir duas componentes:
a) A avaliação do desempenho do(a) estudante estagiário durante o estágio, da responsabilidade do orientador e do supervisor, com a ponderação de 60 %;
b) A qualidade do relatório e a qualidade da apresentação/discussão, com a ponderação de 40 %.
3 - A classificação final é registada em ata.
4 - A ata, contendo a classificação final, será enviada à Divisão Académica.
Artigo 23.º
Creditação
1 - Caso o(a) estudante considere ser detentor de experiência profissional que lhe possibilita a creditação do estágio, poderá requerer a creditação por reconhecimento e validação de competências.
2 - O pedido é efetuado na Divisão Académica, dentro dos prazos estabelecidos em cada ano letivo.
3 - A creditação, se obtida, é efetuada sem classificação, pelo que a UC Estágio deixará de intervir no cálculo da média do curso.
4 - À creditação estão associados emolumentos.
Artigo 24.º
Casos omissos
1 - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão objeto de despacho do Presidente do IPS.
2 - O presente Regulamento poderá ser alterado por deliberação do Presidente do IPS, ouvidos os(as) Diretores(as) das Escolas.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Etapas do procedimento de estágio curricular em contexto de trabalho
(ver documento original)
310395324