Decreto-lei 27244, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 276/1936, Série I de 1936-11-24.
- Data: 1936-11-24
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Sumário
Regula a percepção de emolumentos por parte dos conservadores do registo predial, do registo civil, do registo comercial, do registo de propriedade literária, artística e científica e do registo de propriedade automóvel, bem como por parte dos notários privativos do protesto de letras.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295423.dre.pdf .
Aviso
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