A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 27244, de 24 de Novembro

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Sumário

Regula a percepção de emolumentos por parte dos conservadores do registo predial, do registo civil, do registo comercial, do registo de propriedade literária, artística e científica e do registo de propriedade automóvel, bem como por parte dos notários privativos do protesto de letras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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