Delegação de Competências
No uso da faculdade conferida no disposto no n.º 2 e 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro:
a) A competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - prorrogar o período de estágio dos advogados estagiários, nos termos previstos no presente Estatuto - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Estatuto, no Vice-Presidente Paulo Duarte.
b) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional, quando tal lhe seja requerido, nos termos previstos no presente Estatuto - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, nos Vogais Lia Araújo, Márcia Passos, João Martins Costa, André Osório de Castro, Miguel Fernandes Freitas e Carlos Frutuoso Maia.
c) A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários da respetiva região - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, na Vice-Presidente Maria Paula Rodrigues e nos Vogais Rui Teixeira e Melo e Olga Melo.
d) A competência prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - conceder a autorização a que se reporta o n.º 2 do artigo 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, no Vice-Presidente Paulo Duarte.
e) A competência prevista no n.º 4 do artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar previamente a revelação de factos abrangidos pelo segredo profissional, desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou dos seus representantes - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, nos Vogais Lia Araújo, Márcia Passos, João Martins Costa, André Osório de Castro, Miguel Fernandes Freitas e Carlos Frutuoso Maia.
27 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Paulo Pimenta.
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