Delegação de Competências
O Conselho Regional do Porto, no uso da faculdade conferida no disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, deliberou, por unanimidade, delegar as seguintes competências:
a) A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Presidente Paulo Pimenta, nos Vice-Presidentes Paulo Duarte e Maria Paula Rodrigues e no Vogal Paulo de Tarso Domingues.
b) A competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto, no Vice-Presidente Paulo Duarte e na Vogal Márcia Passos.
c) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Vogal Jorge Barros Mendes.
d) A competência prevista na alínea s) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - solicitar informação dos resultados das inspeções efetuadas aos tribunais, serviços do Ministério Público, funcionários judiciais e serviços do registo e notariado instalados na área da sua competência territorial - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aos vogais Rui Teixeira e Melo, Rui Costa, André Osório de Castro e Olga Melo, de acordo com as áreas geográficas que lhes venham a ser atribuídas.
e) A competência prevista na alínea u) do n.1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, à Vogal Cláudia Areal. Foi ainda delegada na Vogal Cláudia Areal a representação do Presidente deste Conselho nos processos de Procuradoria Ilícita.
27 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Paulo Pimenta.
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