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Deliberação 322/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Publicação da Deliberação da Delegação de Competências do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados

Texto do documento

Deliberação 322/2017

Delegação de Competências

O Conselho Regional do Porto, no uso da faculdade conferida no disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, deliberou, por unanimidade, delegar as seguintes competências:

a) A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Presidente Paulo Pimenta, nos Vice-Presidentes Paulo Duarte e Maria Paula Rodrigues e no Vogal Paulo de Tarso Domingues.

b) A competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto, no Vice-Presidente Paulo Duarte e na Vogal Márcia Passos.

c) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Vogal Jorge Barros Mendes.

d) A competência prevista na alínea s) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - solicitar informação dos resultados das inspeções efetuadas aos tribunais, serviços do Ministério Público, funcionários judiciais e serviços do registo e notariado instalados na área da sua competência territorial - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aos vogais Rui Teixeira e Melo, Rui Costa, André Osório de Castro e Olga Melo, de acordo com as áreas geográficas que lhes venham a ser atribuídas.

e) A competência prevista na alínea u) do n.1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, à Vogal Cláudia Areal. Foi ainda delegada na Vogal Cláudia Areal a representação do Presidente deste Conselho nos processos de Procuradoria Ilícita.

27 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Paulo Pimenta.

310397869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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