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Aviso 4437/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor - Agrupamento de Escolas de Manteigas

Texto do documento

Aviso 4437/2017

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor - Agrupamento de Escolas de Manteigas

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Manteigas, pelo prazo de 10 dias úteis ao contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso, bem como os de apreciação e avaliação das candidaturas, são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://escolasdemanteigas.com) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Manteigas.

2.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo toda a informação considerada pertinente e acompanhada da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento, onde se identifiquem os problemas, se defina a missão, as metas, as grandes linhas de orientação e se explique o plano estratégico que o candidato se propõe realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas de Manteigas);

d) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Manteigas.

3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção (data de expedição dos correios), ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Manteigas, para a Rua de São Lourenço, 6260-150 Manteigas, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

4 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para os efeitos de apreciação da sua relevância e mérito para o exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Manteigas.

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades dos candidatos em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidatam.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso são afixadas em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento no prazo de 10 dias úteis, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através da afixação nos locais de informação do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo.

7 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 27 de março de 2017

29 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Dina Maria Carrega Saraiva Matos.

310393956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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