Despacho Normativo 158/91
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 135.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, um lugar supranumerário de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a prover por Ana Maria de Arez Romão e Brito Correia.
2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
Instituto Português do Património Cultural
Encargos com o pessoal
(ver documento original)