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Despacho Normativo 158/91, de 12 de Agosto

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Sumário

CRIA UM LUGAR SUPRANUMERÁRIO DE TÉCNICO SUPERIOR DE 1 CLASSE NO QUADRO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 216/90, DE 3 DE JULHO.

Texto do documento

Despacho Normativo 158/91
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 135.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, um lugar supranumerário de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a prover por Ana Maria de Arez Romão e Brito Correia.

2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.


Instituto Português do Património Cultural
Encargos com o pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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