Despacho Normativo 158/91
   
   Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 135.º do Estatuto da Carreira dos  Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,  aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril:
  
   Determina-se o seguinte:
   
   1 - É criado no quadro do Instituto Português do Património Cultural, aprovado  pelo Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, um lugar supranumerário de técnico  superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a prover por Ana Maria de  Arez Romão e Brito Correia.
  
   2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
   
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 12 de Julho de  1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite,  Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro  Miguel Santana Lopes.
  
   
   Instituto Português do Património Cultural
   
   Encargos com o pessoal
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      